Dúvidas frequentes do INMETRO sobre balanças
Você tem dúvidas sobre os procedimentos de verificação em equipamentos de pesagem?
Fique por dentro das principais dúvidas emitidas no site do Inmetro.
- Onde posso
solicitar a aferição da balança de meu estabelecimento comercial?
Para solicitar a verificação das balanças, favor entrar em
contato com a representação do Inmetro em seu estado. A lista das
representações encontra-se disponível no site do Inmetro no item Inmetro no
Estados / Selecione o estado.
- A balança é
submetida a verificação metrológica e a fiscalização ?
Sim. A balança é submetida a verificação metrológica e a
fiscalização pelo Inmetro, através de sua Rede Brasileira de Metrologia Legal e
Qualidade e, no caso de atendimento a legislação metrológica, os instrumentos
receberão a marca de verificação, indicando o seu prazo de validade.
- Qual é o objetivo
das verificações metrológicas em balanças?
As verificações metrológicas tem por objetivo constatar a
conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos
cumprem com os erros máximos permitidos, além de observar as marcas de
verificação e plano de selagem. A validade da verificação é de 1 (um) ano,
conforme estabelece o item 11.1 do Regulamento Técnico Metrológico.
- Qual é a
periodicidade da verificação em balança?
A validade da verificação é de 1(um) ano, conforme
estabelece o item 11 (validade da verificação) do Regulamento Técnico
Metrológico aprovado pela Portaria 236 Inmetro de 1994.
No caso de ser emitida uma aprovação de modelo restrita, o
Inmetro pode fixar uma validade reduzida da verificação.
A validade da verificação deve ser determinada em anos após
a expiração do ano calendário no qual o instrumento foi verificado pela última
vez.
- Quais são as
balanças que tem dispensa da verificação periódica?
Conforme o item 10 do Regulamento Técnico Metrológico
(Portaria Inmetro 236 de 1994), subitens 10.1.1 e 10.1.2, os instrumentos podem
ser dispensados da verificação periódica, desde que enquadrados nas seguintes
situações:
- não em uso, mantidos com o objetivo da sua venda;
- mantidos em locais exclusivos de habitação que não estão
sendo utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das finalidades previstas no
subitem 1.2.1 do regulamento.
- Mantidos em locais outros que os locais de uso exclusivo
de habitação, que não são utilizados, mesmo ocasionalmente, para uma das
finalidades previstas no subitem 1.2.1 do regulamento.
A decisão de dispensa de verificação periódica é concedida
pela autoridade competente da jurisdição do interessado (Instituto de Pesos e
Medidas - IPEM, do respectivo estado), condicionada à posição sobre o
instrumento referido, em local de fácil visibilidade e legível, de uma
informação com os seguintes dizeres: "Não verificado. Não pode ser
utilizado, mesmo ocasionalmente, para nenhuma das finalidades previstas na
Portaria Inmetro nº 236 de 1994".
- Qual é o campo de
aplicação do Regulamento Técnico Metrológico para balança (Portaria Inmetro 236
de 1994)?
O Regulamento Técnico Metrológico se aplica a todos os
instrumentos de pesagem não automáticos segundo a finalidade de sua utilização,
conforme o estabelecimento no subitem 1.2.1 do regulamento. Esses instrumentos
se distinguem para esse efeito em instrumentos empregados para:
a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para cálculo de pedágio, tarifa,
imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de
pagamento;
c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou
uma regulamentação, ou para perícias judiciais;
d) determinação da massa na prática médica no que concerne a
pesagem de pacientes por razões de vigilância, de diagnóstico e de tratamento
médico;
e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos
segundo receita em farmácia e determinação de massas quando de análises
efetuadas nos laboratórios médicos e farmacêuticos;
f) determinação do preço em função da massa para venda
direta ao público e para a confecção de mercadorias pré-medidas.
- Tolerância para
diferença de pesagem entre instrumentos (balança)
Com a edição da Portaria Inmetro nº 236 de 1994 e respectivo
regulamento técnico metrológico relativo aos instrumentos de pesagem não
automáticos, esclarecemos que as "balanças" passaram a ter um erro
máximo permitido em serviço, o qual é o dobro do erro máximo permitido em
verificação (aferição), com isto passou-se a não admitir o conceito de
diferenças entre "balanças", usado anteriormente.
- Gostaria de
credenciar minha empresa para realizar conserto e manutenção em balança
Compete ao Inmetro, através de sua Rede Brasileira de
Metrologia Legal e Qualidade, conceder autorização para fins de conserto e
manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir, desde que satisfeitas
as seguintes condições:
a) capacitação técnica em recursos humanos e instalação
física adequada à atividade;
b) apresentação do contrato social devidamente registrado no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do local de domicílio.
Mais informações, solicitamos entrar em contato com o
representante do Inmetro em seu estado. A lista das representações encontra-se
disponível no site do Inmetro no item Inmetro no Estados / Selecione o estado.
Solicitamos também, verificar a Portaria do Inmetro número
88 de 8/7/1987 que estipula as condições a que devem satisfazer as sociedades
mercantis ou comerciais e firmas individuais interessadas na atividade de
conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir.
- A balança pode ser
verificada antes do vencimento do prazo de verificação?
Sim. O período de validade da verificação expira
prematuramente se: o instrumento não cumpre com os erros máximos tolerados em
serviço; se foram feitas modificações as quais podem influenciar as
propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua
destinação de uso; as designações prescritas do instrumento são trocadas ou é
aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não
permitida; a marca de verificação principal ou uma marca de selagem está
irreconhecível, obliterada ou removida do instrumento; o instrumento está
conectado a um equipamento acessório cuja junção não é permitida, ou a venda e
colocação em operação do modelo do instrumento é proibida naquele momento.
- Onde encontro
legislação metrológica relativa aos instrumentos de pesagem não automático?
Face a necessidade de atualizar a legislação metrológica
relativa aos instrumentos de pesagem, para proteção do consumidor, para
facilidade de uso e exatidão das medições de massa, para prevenção contra
fraude e influências a que esses instrumentos estão sujeitos, foi baixada a
Portaria Inmetro nº 236 de 1994, a qual aprova o Regulamento Técnico
Metrológico, estabelecendo as condições técnicas e metrológicas que deverão ser
observadas na fabricação, instalação e utilização, bem como o controle
metrológico dos instrumentos de pesagem não automáticos.
Esclarecemos que o termo instrumentos de pesagem não
automáticos, se refere ao princípio de funcionamento, e segundo o subitem 1.2
do Anexo II da Portaria Inmetro 236 de 1994, são aqueles instrumentos que
necessitam da intervenção de um operador durante o processo de pesagem, por
exemplo, para depositar ou remover a carga a ser medida e também para obtenção
do resultado.
- Quais são os
instrumentos de pesagem NÃO sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico para
balança (Portaria Inmetro 236 de 1994)?
Os instrumentos de pesagem que não se enquadram segundo as
finalidades descritas no item 1.2.1 não são submetidos às prescrições do
Regulamento Técnico Metrológico, entretanto deve ser observado, o estabelecido
no item 1.2.3 , no que se refere a que somente podem ser colocados a venda os
instrumentos que possuem identificação da marca ou o nome do fabricante e da
carga máxima.
Além disso, somente podem ser colocados em serviço, quando
utilizados para as finalidades previstas no item 1.2.1, aqueles instrumentos
que satisfazem as prescrições do Regulamento Técnico Metrológico.
Neste sentido, cabe esclarecer que caso os referidos
instrumentos de pesagem sejam encontrados sendo utilizados para uma das
finalidades previstas, estes deverão obrigatoriamente satisfazer as prescrições
do regulamento, dentre as quais se apresentam, conforme o estabelecido no itens
8, 9 e 10, a aprovação de modelo, a verificação inicial e o controle
metrológico subsequente (verificação periódica e eventual), respectivamente,
sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
- Quais instrumentos
de pesagem SÃO sujeitos ao Regulamento Técnico Metrológico?
Os instrumentos de pesagem que se enquadram segundo as
finalidades descritas no item 1.2.1 deverão atender as prescrições do RTM, e
deverão observar ainda, os itens 8,9 e 10 do regulamento, relativos à aprovação
de modelo, a verificação inicial e ao controle metrológico subsequente
(verificação periódica e eventual).
- Em que local poderei
consertar minha balança ?
Solicitamos entrar em contato com a representação do Inmetro
em seu estado onde poderá obter a lista das empresas autorizadas que realizam
conserto e manutenção em balança. A lista das representações encontra-se
disponível no site item Inmetro no Estados / Selecione o estado.
Fonte: INMETRO
Fonte: INMETRO
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