Decisão elimina ICMS na troca de gado entre Estados
Decisão elimina ICMS na troca de gado entre Estados
Pecuarista pode aumentar o desempenho da propriedade rural
Com a profissionalização cada vez maior da pecuária brasileira, é comum que produtores de gado transportem seus animais de uma fazenda para outra, a fim de melhorar a performance de acordo com o ciclo do gado e a gestão da quantidade de confinamentos.
Com a decisão os criadores de gado não são obrigados a arcar com a tarifa estadual, como explica o advogado tributarista Rodrigo Totino, do escritório MBT Advogados Associados. “O atual posicionamento do STF esvazia a argumentação dos fiscos estaduais que entendiam que, mesmo pertencente ao mesmo produtor, a movimentação de gado bovino deveria gerar ICMS. Porém, ficou claro que a cobrança é incompatível, visto que não há indícios de comércio da mercadoria”, destaca.
Entre os benefícios para os criadores está a otimização das fazendas para objetivos específicos e a facilitação da locomoção do gado no período que seja adequado a determinada fase de confinamento, trazendo economia para o negócio. A decisão traz mais segurança jurídica ao pecuarista, que pode se programar melhor e utilizar o potencial máximo de suas propriedades. Contudo, cabe salientar que a decisão se refere somente às situações sem comercialização de mercadorias, ou seja, quando não houver transferência de cabeças de gado com o intuito de compra e venda, seja para outras propriedades ou para frigoríficos. Nestes casos, o imposto será cobrado normalmente.
A decisão deve trazer impulso para a pecuária nacional. Para 2021, espera-se que o rebanho bovino no Brasil alcance o seu maior volume, cerca de 252 milhões de cabeças, o que significa um crescimento de 3,3% no ano, segundo dados coletados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que monitora a agricultura e pecuária dos principais países produtores.
Fonte: https://www.agrolink.com.br/noticias/decisao-elimina-icms-na-troca-de-gado-entre-estados_452538.html
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